TSE absolve blog “Amigos do Presidente Lula”

O blog Os amigos do Presidente Lula, já havia sido absolvido em 26 de julho, pelo ministro Henrique Neves, mas, a Doutora Sandra Cureau, recorreu da sentença do ministro. Ontem, quinta-feira (12), saiu a sentença definitiva. Por 6 votos a 1, o blog foi novamente foi  absolvido


O Tribunal Superior Eleitoral, por seis votos a um, mandou arquivar o irrelevante processo da Doutora Sandra Cureau contra o blog Amigos do Presidente Lula, acusado, injustamente, de fazer propaganda eleitoral antecipada para a candidata Dilma Rousseff.

O banho de água fria na oposição do Ministério Público Eleitoral marca uma grande vitória para a blogosfera brasileira, que conseguiu criar uma rede de informação que mostra para as pessoas o que os grandes meios de comunicação insistem em esconder por contas de seus interesses comerciais e políticos.

A decisão do TSE reforçou o parecer do ministro Henrique Neves, que já havia se pronunciado sobre a acusação do MPE, que se referia aos comentários dos posts e não ao material produzido pelo blog. Segundo o ministro, “essa seleção (de conteúdo favorável a Lula), contudo, não caracteriza, por si, propaganda eleitoral antecipada. Se assim fosse, as matérias originais também caracterizariam irregularidade, quando, na verdade, representam a livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa.”

Com isso, a decisão absurda do Ministério Publico de ter inclusive indiciado o Google por anexar a página do blog antes da data de início da campanha eleitoral, fixada nesta ano para o dia 5 de julho, saiu pela culatra. Graças ao TSE, a procuradora Sandra Cureau não poderá processar a empresa simplesmente por que o blog de José Augusto Aguiar Duarte poderia ser localizado no popular mecanismo de busca.

Assim como o Tijolaço já defendeu anteriormente, a vitória do Amigos do Presidente Lula reforça a tendência de crescimento dos blogs políticos no Brasil, uma opção para quem quer se informar sem se submeter às amarras impostas pela grande imprensa do Brasil.Do blog do Brizola Neto

Decisão
Sobre a suspensão do acesso ao conteúdo do Blog, o ministro Henrique Neves ressaltou que “Ultrapassado o dia 6 de julho, o fundamento invocado pelo Ministério Público para requerer a suspensão do conteúdo não está mais presente”, pois a propaganda eleitoral já se encontra permitida. Assim, este pedido teria perdido o objeto.

“Não tenho dúvida de que o sítio impugnado se destina a selecionar matérias que sejam favoráveis ao Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que aparentemente é feito há quatro anos (são 5 anos). Essa seleção, contudo, não caracteriza, por si, propaganda eleitoral antecipada. Se assim fosse, as matérias originais também caracterizariam irregularidade, quando, na verdade, representama livre expressão do pensamento e a liberdade de imprensa, garantidas pela Constituição Federal, em especial, nos arts. 5º, IV, e220” destacou o ministro Henrique Neves.

“Se não é possível sancionar a divulgação de uma matéria jornalística produzida sob a égide do § 1º, do art. 220 da ConstituiçãoFederal, não há como impor multa ao particular a partir, apenas, da reprodução do conteúdo em sítio na internet”, finalizou o ministro ao afastar a aplicação de multa ao autor do Blog e a Google.

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