MOVIMENTO ESTUDANTIL: Queda da MP 2208, Nova lei de meia-entrada.





Proposta aprovada unifica a carteira de estudante no País e restringe as entidades que podem emiti-la, mas elimina o limite de 40% do total de ingressos para entradas com desconto.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira proposta que altera as regras para venda de meia-entrada para eventos esportivos e culturais. O parecer do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado, aprovado pela comissão, ainda retira a limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento, como era previsto na proposta original.

Segundo o texto, só terão direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e estudantes que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá modelo único em todo o País, padronizado pelas entidades nacionais estudantis e confeccionado pela Casa da Moeda. A carteira será expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas uniões estaduais de estudantes.

A proposta revoga a Medida Provisória 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem carteira de identidade estudantil.



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